Consórcio na Ponta do Lápis
Desistência e direitos

Direito de arrependimento no consórcio: os 7 dias e quando valem

Fechou o consórcio por telefone, internet ou em casa? O CDC dá 7 dias para desistir com devolução total e atualizada. Veja como contar o prazo e como pedir.

Por Redação Consórcio na Ponta do LápisAtualizado em · 5 min de leitura · Nível iniciante
Neste artigo (8)

Se você contratou o consórcio por telefone, pela internet ou com um vendedor na sua casa, tem 7 dias a partir da assinatura para desistir. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) manda devolver de imediato tudo o que você pagou, com atualização monetária, sem multa. O Banco Central confirma que a regra vale para o consórcio.

Passado o prazo, ou se a assinatura foi feita na loja, a saída é a desistência comum, que tem descontos e demora.

O que diz o artigo 49 do CDC

O texto do artigo 49 tem dois pontos que interessam a quem fez consórcio:

  • o consumidor pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação acontecer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio;
  • se desistir, os valores pagos a qualquer título durante esse prazo voltam de imediato e atualizados.

A expressão "a qualquer título" importa. Ela alcança a primeira parcela, a antecipação de taxa de administração e qualquer outro valor cobrado no ato da venda.

Nas perguntas sobre consórcio, o Banco Central diz que o consorciado pode desistir em 7 dias da assinatura quando a contratação ocorre fora do estabelecimento, com devolução imediata e atualizada, sem ônus financeiro.

Quando os 7 dias valem e quando não valem

Como você contratou Tem o arrependimento do art. 49?
Por telefone, com vendedor que ligou Sim
Pelo site ou aplicativo da administradora Sim
Por mensagem de celular ou rede social Sim
Vendedor foi à sua casa ou ao trabalho Sim
Em estande de evento, feira ou na rua Depende do caso; há discussão se conta como fora do estabelecimento
Dentro da loja ou agência da administradora Não, salvo se o contrato der o prazo

A compra pela internet não aparece com essas palavras no artigo 49, escrito em 1990. Mas o artigo fala em contratação fora do estabelecimento, e o Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, trata do direito de arrependimento nas compras on-line. Na prática, a venda digital entra na regra.

Como contar o prazo

O prazo começa na data da assinatura do contrato. O Código Civil traz a regra geral de contagem: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Se o último dia cair em feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte.

Em um exemplo simples: assinatura numa segunda-feira, dia 10. O primeiro dia contado é a terça, 11. O sétimo dia é a segunda, 17.

Não espere o último dia. Um pedido enviado no dia 16 tem folga para qualquer problema de sistema ou de comprovação.

Exemplo: o que deve voltar

Imagine que você fechou por telefone uma carta de R$ 50 mil e pagou no mesmo dia:

  • primeira parcela: R$ 600;
  • antecipação de taxa de administração: R$ 400.

Total pago: R$ 1.000. Se pedir o arrependimento dentro dos 7 dias, a administradora deve devolver os R$ 1.000, atualizados, sem descontar multa, taxa de administração ou seguro. Os valores são hipotéticos.

Compare com a desistência fora do prazo: você viraria consorciado excluído e esperaria a restituição do que pagou ao fundo comum, com possíveis descontos. O guia sobre desistir do consórcio mostra essa conta.

Como pedir o arrependimento, passo a passo

  1. Escreva o pedido. Diga seu nome, CPF, número da proposta ou do contrato, a data da assinatura, como foi a venda e que você exerce o direito de arrependimento do artigo 49 do CDC.
  2. Mande por um canal que deixe prova. E-mail com confirmação, formulário do site com número de protocolo, chat com cópia da conversa ou carta com aviso de recebimento.
  3. Peça a devolução com os dados bancários. Informe a conta em seu nome para o depósito.
  4. Cancele débitos automáticos. Se autorizou débito em conta ou cartão, peça o cancelamento à administradora e avise o banco.
  5. Guarde tudo. Protocolo, prints, comprovante de pagamento e a resposta da empresa.

Não é preciso dar motivo. O arrependimento é direito, e não favor. Se o vendedor insistir em uma nova proposta para você ficar, pode ouvir, mas não deixe o prazo correr enquanto conversa. Registre o pedido primeiro e, se quiser, avalie a nova oferta depois, com calma e com o contrato em mãos.

E se a administradora negar ou atrasar a devolução

Algumas respostas comuns não batem com a lei, como dizer que a devolução só acontece no fim do grupo ou que haverá desconto de taxa. Dentro do prazo e com venda fora do estabelecimento, a devolução é imediata e integral.

Se isso acontecer:

  • recorra primeiro ao SAC e, sem solução, à ouvidoria da administradora;
  • registre reclamação no Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou no Procon da sua cidade;
  • registre também no Banco Central, que supervisiona as administradoras de consórcio.

O roteiro completo está em onde reclamar de consórcio.

Antes de assinar, evite precisar dos 7 dias

Muitos arrependimentos nascem de promessas feitas na venda, como contemplação garantida ou carta liberada no mês seguinte. Nenhuma administradora pode garantir data de contemplação, porque ela depende de sorteio ou de lance e dos recursos do grupo. O guia sobre golpes de consórcio mostra essas frases.

Peça o contrato e o regulamento do grupo antes de pagar e leia as cláusulas de taxa, reajuste e exclusão. O guia sobre contrato de consórcio: o que ler ajuda a fazer isso em meia hora. Se a dúvida é se consórcio serve para você, comece por para quem o consórcio faz sentido.

Próximos passos

  1. Ache a data exata da assinatura e anote como a venda foi feita.
  2. Conte os 7 dias no calendário, excluindo o dia da assinatura.
  3. Mande hoje o pedido por escrito, com protocolo, citando o artigo 49 do CDC.
  4. Junte os comprovantes de tudo o que pagou para conferir a devolução.
  5. Se não houver resposta em poucos dias, registre a reclamação nos canais oficiais.

Dúvidas comuns

Posso cancelar o consórcio em 7 dias e receber tudo de volta?
Sim, quando a contratação foi feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet ou visita em casa. O artigo 49 do CDC manda devolver de imediato tudo o que foi pago, com atualização monetária.
Assinei o consórcio na loja. Tenho direito aos 7 dias?
A regra do artigo 49 do CDC é para compras fora do estabelecimento. Se você assinou dentro da loja ou da agência, o direito de arrependimento legal não se aplica, salvo se o contrato der esse prazo. A saída passa a ser a desistência comum.
Como contar os 7 dias do arrependimento?
O prazo começa na assinatura do contrato. Pela regra geral do Código Civil, exclui-se o dia do começo e inclui-se o último dia. Para não correr risco, mande o pedido o quanto antes, sem esperar o último dia.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Consórcio na Ponta do Lápis não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

Indicadores oficiais

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Redação Consórcio na Ponta do Lápis

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 22 de abril de 2027. Leia a política editorial.

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