Desistir do consórcio: o que você recebe de volta e quando
Quem desiste do consórcio vira consorciado excluído e recebe parte do que pagou ao fundo comum, por sorteio ou no fim do grupo. Veja a conta e os descontos.
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Quem desiste do consórcio não perde tudo, mas também não recebe o dinheiro de imediato. Você passa a ser um consorciado excluído e tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, com descontos previstos no contrato. Esse valor sai quando a sua cota é sorteada como excluída ou depois da última assembleia do grupo.
A única saída sem custo é o arrependimento em até 7 dias, quando a venda foi feita fora da loja. Fora disso, a conta tem várias etapas, e é bom fazer no papel antes de assinar o pedido de saída.
Primeiro, veja se você ainda está nos 7 dias
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 49, dá 7 dias para desistir de contratos fechados fora do estabelecimento comercial, como por telefone, em casa ou pela internet. O Banco Central confirma, nas perguntas sobre consórcio, que essa regra vale para a adesão a um grupo e que os valores pagos voltam atualizados, sem custo para o consumidor.
Se você assinou há poucos dias e não foi numa loja da administradora, leia antes o guia sobre direito de arrependimento no consórcio. Passado esse prazo, vale tudo o que vem a seguir.
O que acontece quando você pede para sair
O Banco Central lista duas situações em que o consorciado pode ser excluído do grupo:
- quando manifesta, de forma expressa e que possa ser comprovada, que não quer continuar;
- quando deixa de pagar as obrigações financeiras previstas no contrato.
Ou seja, parar de pagar também leva à exclusão, só que por um caminho pior, com multa e juros de atraso no meio. O guia de parcela atrasada no consórcio mostra esse cenário. Se a decisão de sair já está tomada, o pedido formal costuma ser mais limpo: você sabe a data, guarda o protocolo e para de acumular encargos.
Depois da exclusão, você deixa de concorrer ao bem. A Lei 11.795/2008 diz que o excluído só participa dos sorteios para receber a restituição, e não para receber a carta de crédito.
Quanto volta: a regra da lei
O artigo 30 da Lei 11.795/2008 manda calcular a restituição com base no percentual que você amortizou do valor do bem, aplicado sobre o valor do bem vigente na data da assembleia em que você for contemplado como excluído. Sobre isso entram os rendimentos da aplicação financeira dos recursos do grupo.
Na prática, a parcela do consórcio tem pedaços diferentes, e cada um tem destino próprio:
| Parte da parcela | O que costuma acontecer na desistência |
|---|---|
| Fundo comum | É a base da restituição, pelo percentual amortizado |
| Taxa de administração | Remunera a administradora; em regra não volta |
| Fundo de reserva | Se sobrar saldo no fim do grupo, pode ser rateado, conforme o contrato |
| Seguro | Pagou a cobertura do período; não volta |
Para entender cada pedaço, veja os guias sobre taxa de administração e fundo de reserva.
Os descontos que o contrato pode prever
A lei permite multa por descumprimento do contrato, e a regulação do Banco Central (Resolução BCB 285/2023, em vigor desde julho de 2024) define quando a multa rescisória do excluído pode ser cobrada. Segundo o resumo do Banco Central, ela depende de previsão contratual e está ligada a dois casos descritos na norma: o pedido expresso de saída e a falta de pagamento por três vencimentos. A mesma norma veda a multa rescisória em algumas situações, como a do excluído que, na última assembleia, estava com até dois vencimentos em atraso.
O percentual da multa não é fixado em lei. Ele está na cláusula de exclusão do seu contrato, e é ali que você precisa olhar. Se a cláusula parecer desproporcional, o CDC considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51). Discutir isso é caso a caso e, havendo dúvida, vale procurar o Procon ou um advogado.
Exemplo com números redondos
Imagine uma carta de R$ 100 mil, em 100 meses, com taxa de administração total de 15%. Você pagou 20 parcelas e decidiu sair.
- Parte do fundo comum em cada parcela: 1% do valor do bem por mês. Em 20 meses, você amortizou 20%.
- Suponha que, quando sua cota de excluído for sorteada, o bem esteja valendo R$ 110 mil por causa do reajuste. A base fica em 20% de R$ 110 mil, ou seja, R$ 22 mil, mais os rendimentos do período.
- Agora suponha uma multa rescisória contratual hipotética de 10% sobre esse valor: R$ 2.200.
- Restituição estimada: R$ 22.000 menos R$ 2.200, igual a R$ 19.800, mais rendimentos.
E a taxa de administração? Com 15% sobre R$ 100 mil diluídos em 100 meses, seriam R$ 150 por mês. Em 20 meses, R$ 3.000 que não voltam. Todos esses percentuais são exemplos; os do seu grupo estão no contrato.
Quando o dinheiro chega
Há dois momentos possíveis:
- Sorteio de excluídos. A lei diz que a contemplação também serve para restituir os excluídos. Muitos contratos preveem que, nas assembleias, uma ou mais cotas de excluídos sejam sorteadas. Pode ser no mês seguinte ou só perto do fim.
- Encerramento do grupo. A administradora tem 60 dias, contados da última assembleia de contemplação, para avisar quem tem valores a receber, inclusive os excluídos. Se ninguém buscar, o dinheiro vira recurso não procurado e fica sob gestão da administradora.
Para contratos antigos, de antes da Lei 11.795/2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou em recurso repetitivo que a devolução ao desistente não é imediata e acontece depois do prazo previsto para o encerramento do grupo. Para os contratos atuais, valem a lei, a regulação do Banco Central e o que o seu contrato diz sobre o sorteio de excluídos.
Antes de desistir, compare com as outras saídas
Esperar anos por uma restituição com desconto pode não ser a melhor opção. Duas alternativas merecem uma conta:
- Transferir a cota. Outra pessoa assume as parcelas e paga a você um valor combinado. Depende de anuência da administradora. Veja como vender ou transferir a cota.
- Reduzir a carta. Algumas administradoras permitem trocar por um crédito menor, com parcela menor. Isso só existe se o contrato ou a administradora oferecer.
Se o motivo é aperto no orçamento, faça a conta do custo total do consórcio que ainda falta pagar e veja se cabe com algum ajuste.
Próximos passos
- Ache a data da assinatura e o local da venda para saber se ainda cabe o arrependimento de 7 dias.
- Abra o contrato e marque a cláusula de exclusão, a multa rescisória e a regra de sorteio de excluídos.
- Peça à administradora, por escrito, a simulação da restituição e guarde o protocolo.
- Compare o valor com uma possível transferência da cota antes de formalizar a saída.
- Se a administradora não responder ou cobrar algo fora do contrato, veja onde reclamar de consórcio.
Dúvidas comuns
Se eu desistir do consórcio, recebo o dinheiro na hora?
A taxa de administração é devolvida a quem desiste?
A administradora pode cobrar multa de quem desiste?
Existe alternativa a desistir e esperar a devolução?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
Para ler em seguida
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