Consórcio na Ponta do Lápis
Taxas e custos

Seguro no consórcio: o que cobre e se é obrigatório

Entenda os seguros que aparecem na parcela do consórcio, como prestamista e seguro do bem, o que cobrem, quanto custam e quando você pode recusar ou escolher.

Por Redação Consórcio na Ponta do LápisAtualizado em · 5 min de leitura · Nível intermediário
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Muitos contratos de consórcio trazem um seguro embutido na parcela. O mais comum é o prestamista, que quita o que falta pagar se o consorciado morrer ou, conforme a apólice, ficar inválido. A Lei do Consórcio não obriga ninguém a contratar seguro: ele entra como obrigação do contrato, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar a venda de um serviço à compra de outro.

O que a lei diz e o que ela não diz

A Lei 11.795/2008 não usa a palavra "seguro". O que ela diz, no artigo 27, é que a prestação é a soma da parcela do fundo comum, da taxa de administração e das "demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato". É por essa porta que o seguro entra.

O Banco Central, nas orientações sobre o contrato de adesão, pede que a prestação inicial mostre, de forma discriminada, o valor do prêmio de seguro, se houver, e que o contrato preveja os pagamentos de seguros e despesas. Na prática: se tem seguro, ele precisa aparecer separado no contrato e no boleto, com valor e percentual.

Do lado do consumidor, dois artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pesam:

  • Artigo 6º, inciso II: liberdade de escolha nas contratações.
  • Artigo 39, inciso I: é prática abusiva condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. É o que se chama de venda casada.

Os tipos de seguro que aparecem

Seguro prestamista

É o mais frequente. Cobre o saldo devedor do consorciado com o grupo em caso de morte e, conforme a apólice, invalidez permanente ou outros eventos. Se o sinistro acontecer, a seguradora paga o que falta e a cota fica quitada. Para a família, isso pode significar ficar com o bem sem herdar parcelas.

Leia três pontos na apólice: quem é o beneficiário (em geral o grupo, até o limite do saldo), qual é a carência e quais são as exclusões, como doenças preexistentes.

Seguro de quebra de garantia

Protege o grupo quando o bem dado em garantia perde valor ou some, por exemplo, depois de um roubo ou acidente com perda total, e o contemplado deixa de pagar. O contemplado recebe o bem e o deixa alienado ao grupo, como explica o guia fui contemplado, e agora?.

Seguro do bem

Em consórcios de carro e moto, alguns contratos exigem que o veículo alienado tenha seguro contra roubo e colisão até a quitação. No de imóvel, pode haver exigência de cobertura contra danos físicos. É um seguro que você contrata para o bem, e não para a cota.

Quanto ele custa: a conta

O prêmio pode ser calculado de formas diferentes, e isso muda muito o total. Veja um exemplo hipotético com carta de R$ 60.000, prazo de 60 meses e prêmio de 0,04% ao mês, sem reajustes:

  • Sobre o saldo devedor: no primeiro mês, 0,04% de R$ 60.000 dá R$ 24. Como o saldo cai a cada parcela, o prêmio cai também. Somando os 60 meses, o total fica em R$ 732.
  • Sobre o valor da carta, fixo: R$ 24 todo mês, por 60 meses, dá R$ 1.440.

Mesmo percentual, quase o dobro de diferença. Por isso, pergunte sempre sobre qual base o prêmio é calculado. E, se a carta for reajustada, o prêmio em reais sobe junto, como mostra o guia sobre reajuste da carta de crédito.

Posso recusar ou escolher a seguradora?

Aqui é preciso separar duas situações.

Garantia é diferente de seguro. A lei permite que a administradora exija garantias para liberar o crédito (artigo 14), como a alienação fiduciária do bem, e garantias complementares proporcionais às parcelas que faltam. Isso é legítimo e está no contrato.

Seguro imposto, sem alternativa, é outra conversa. Se a única forma de entrar no grupo for aceitar um seguro específico, de uma seguradora indicada, sem opção, a situação pode configurar venda casada pelo artigo 39 do CDC. Quando o contrato exige o seguro do bem como forma de proteger a garantia, faz sentido perguntar se você pode apresentar uma apólice contratada por conta própria, com as mesmas coberturas.

Cada contrato e cada caso têm detalhes. Se você acha que houve imposição, o caminho é pedir a explicação por escrito, recorrer à ouvidoria da administradora e, depois, aos canais públicos listados no guia onde reclamar de consórcio. Para uma análise do seu caso concreto, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Como conferir a seguradora e a apólice

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão que fiscaliza o mercado de seguros. No site da SUSEP você pode verificar se a seguradora está autorizada a operar e consultar orientações ao consumidor sobre seguros de pessoas.

Antes de assinar, peça:

  1. o nome da seguradora e o número da apólice coletiva ou do certificado individual;
  2. as condições gerais, com coberturas, carências e exclusões;
  3. o valor do prêmio mensal e a base de cálculo;
  4. a regra para cancelar o seguro, se ele for opcional.

O seguro no custo total

O seguro costuma ser uma fatia menor que a taxa de administração, mas soma em todos os meses. Num contrato longo, pode chegar a alguns pontos percentuais da carta. O guia quanto custa um consórcio de verdade coloca seguro, taxa, fundo de reserva e reajuste na mesma conta, e o guia contrato de consórcio: o que ler mostra onde ficam essas cláusulas.

Próximos passos

  1. Procure na proposta ou no boleto a linha do seguro e anote o valor e o percentual.
  2. Pergunte à administradora sobre qual base o prêmio é calculado: saldo devedor ou valor da carta.
  3. Peça as condições gerais do seguro e leia as exclusões e carências.
  4. Confira no site da SUSEP se a seguradora informada está autorizada.
  5. Se o seguro foi imposto sem opção, registre o pedido de esclarecimento por escrito e guarde o protocolo.

Dúvidas comuns

O seguro do consórcio é obrigatório por lei?
A Lei 11.795/2008 não obriga a contratação de seguro. Ele pode entrar como obrigação prevista no contrato. Se a contratação for imposta como condição para entrar no grupo, sem liberdade de escolha, a prática pode ser questionada com base no Código de Defesa do Consumidor.
O que o seguro prestamista cobre no consórcio?
Em geral, ele quita o saldo que falta pagar ao grupo em caso de morte e, conforme a apólice, de invalidez ou outros eventos. As coberturas, carências e exclusões variam e estão nas condições gerais do seguro.
Posso cancelar o seguro depois de assinar o consórcio?
Depende do contrato e de o seguro ser opcional ou exigido como garantia. Peça por escrito à administradora a regra de cancelamento. Se houver recusa que pareça abusiva, registre reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Consórcio na Ponta do Lápis não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

Indicadores oficiais

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Redação Consórcio na Ponta do Lápis

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