Assembleia do consórcio: o que acontece todo mês e por que importa
O que acontece na assembleia do consórcio: sorteio, apuração de lances, prestação de contas, assembleia extraordinária e quem tem direito a voto no grupo.
Neste artigo (8)
A assembleia é a reunião do grupo em que a administradora presta contas e faz as contemplações do período, por sorteio e por lance. É nela que se decide quem recebe a carta de crédito naquele mês. Existe também a assembleia extraordinária, convocada para assuntos fora da rotina, como trocar o bem de referência ou encerrar o grupo antes do prazo.
Entender a assembleia ajuda a ler o extrato do grupo, a decidir se vale dar lance e a saber quando a sua opinião conta.
Os dois tipos de assembleia
A Lei 11.795/2008 separa duas reuniões:
- Assembleia geral ordinária (AGO): acontece na periodicidade do contrato, quase sempre mensal. Serve para apreciar as contas da administradora e realizar as contemplações.
- Assembleia geral extraordinária (AGE): convocada pela administradora, por iniciativa própria ou a pedido de 30% dos consorciados ativos, para qualquer assunto que não seja da ordinária.
O Banco Central permite que as duas sejam presenciais ou virtuais. Em qualquer caso, a administradora precisa avisar com antecedência dia, hora, local e forma de participação.
A primeira assembleia: quando o grupo nasce
O grupo só existe oficialmente depois da primeira assembleia. A lei diz que a administradora a marca quando há adesões suficientes para o grupo ser viável. Segundo o Banco Central, ela tem 90 dias para constituir o grupo; se não conseguir, devolve o que foi pago, com os rendimentos da aplicação.
Nessa primeira reunião o grupo escolhe até três consorciados como representantes. Eles acompanham a gestão durante toda a vida do grupo, podem ver todos os documentos e demonstrativos e podem representar contra a administradora no Banco Central. Se você quer acompanhar de perto, essa é uma forma.
O roteiro de uma assembleia ordinária
A ordem exata está no contrato, mas o roteiro costuma seguir esta lógica:
- Apuração do caixa: quanto entrou no fundo comum no período, já descontados os pagamentos devidos.
- Definição de quantas cartas cabem: a lei condiciona a contemplação à existência de recursos suficientes no grupo.
- Sorteio: entre as cotas ativas ainda não contempladas, pelo método previsto no contrato.
- Apuração de lances: as ofertas recebidas são ordenadas, e vence o maior percentual, com critério de desempate definido no contrato.
- Divulgação do resultado e prestação de contas: quem foi contemplado e como está o dinheiro do grupo.
Uma mesma cota não leva duas cartas: se a cota sorteada também ofertou lance, o contrato diz o que acontece com a oferta. Se o sorteado não cumprir as condições do contrato, a vaga pode passar para outra cota, conforme a regra do grupo.
Exemplo: quantas cartas cabem num mês
Imagine um grupo hipotético de 200 cotas, carta de R$ 50.000 e prazo de 100 meses. A parte do fundo comum na parcela é R$ 50.000 ÷ 100 = R$ 500.
Se todos pagam em dia, o fundo comum recebe 200 × R$ 500 = R$ 100.000 no mês. Isso paga duas cartas de R$ 50.000. Pela regra do grupo, uma sai por sorteio e outra por lance.
Agora a apuração do lance. Três participantes enviam ofertas:
| Participante | Lance (% da carta) | Valor |
|---|---|---|
| Cota A | 20% | R$ 10.000 |
| Cota B | 35% | R$ 17.500 |
| Cota C | 40% | R$ 20.000 |
A cota C vence com 40%. O valor do lance vencedor, por regra do Banco Central, vai para quitar ou amortizar parcelas que ainda vão vencer. O lance também reforça o caixa, e o que sobrar segue no fundo para os próximos meses.
Se 20 cotas atrasarem naquele mês, entram R$ 10.000 a menos no fundo comum. Somado a uma devolução prevista a um excluído, isso pode ser o que separa duas contemplações de uma. Para pensar nas suas chances sem cair em promessa, veja chance de contemplação.
Quem vota e como
Cada cota de consorciado ativo vale um voto, e as decisões são por maioria simples. A lei define como ativo quem mantém vínculo com o grupo, deixando de fora o inadimplente que ainda não foi contemplado e o excluído.
Quem não comparece pode ser representado:
- Na AGO, pela administradora, se o contrato der a ela esses poderes.
- Na AGE, só com procuração específica, que diga dia, hora, local e assuntos. Uma procuração genérica no contrato não basta.
Em quatro assuntos da AGE, só votam os ativos ainda não contemplados: suspensão ou fim da produção do bem, extinção do índice de reajuste, encerramento antecipado do grupo e temas de interesse exclusivo deles. Faz sentido: quem já recebeu a carta tem interesses diferentes de quem ainda espera.
Quando a assembleia extraordinária aparece
Algumas situações costumam levar a uma AGE:
- O bem saiu de linha: o Banco Central prevê convocação em até 5 dias da ciência do fato para decidir entre trocar o bem ou dissolver o grupo.
- Mudança de prazo: o prazo do grupo só pode mudar em AGE, quando fatos tornam as obrigações pesadas demais para os consorciados.
- Problemas com a administradora: em administração especial ou liquidação, a AGE pode decidir transferir o grupo para outra empresa.
Se chegar uma convocação, leia a pauta inteira. Uma decisão sobre índice ou prazo mexe na sua parcela até o fim do grupo, como explica reajuste da carta e da parcela.
Como acompanhar sem ir
- Guarde o calendário de assembleias que a administradora divulga.
- Leia o resultado de cada mês: número de contemplados, lances vencedores e saldo do fundo.
- Observe o percentual dos lances vencedores ao longo do tempo. Ele mostra quanto o grupo costuma exigir de quem quer antecipar a carta.
A ABAC, associação que reúne administradoras, também publica material sobre o funcionamento dos grupos, mas as regras do seu grupo são as do seu contrato.
Próximos passos
- Procure no contrato a periodicidade das assembleias, o método de sorteio e o critério de desempate de lances.
- Peça à administradora o calendário e o canal onde saem os resultados.
- Anote, mês a mês, quantas cotas foram contempladas e o percentual do lance vencedor.
- Se pensa em ofertar lance, compare os formatos em tipos de lance.
- Ao receber convocação de AGE, leia a pauta e decida se vale votar ou dar procuração específica.
Dúvidas comuns
Preciso ir à assembleia para ser contemplado?
A assembleia pode ser online?
Quem pode votar na assembleia?
Por que em alguns meses há menos contemplações?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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