Consórcio na Ponta do Lápis
Lance e contemplação

Chance de contemplação: como estimar sem cair em promessa

Como fazer uma conta realista da chance de contemplação no consórcio usando cotas, contemplações por mês e lances, e por que ninguém pode prometer a data.

Por Redação Consórcio na Ponta do LápisAtualizado em · 5 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (7)

Não existe como saber o mês exato em que você será contemplado, e quem promete data está vendendo algo que não pode entregar. O que existe é uma estimativa: com o número de cotas do grupo, a quantidade de contemplações por assembleia e o histórico de lances, você calcula uma probabilidade aproximada. Ela serve para planejar, nunca como garantia.

Por que ninguém pode prometer data

A Lei 11.795/2008 define, no artigo 22, que a contemplação acontece por sorteio ou por lance. O artigo 23 acrescenta que ela depende de existirem recursos suficientes no grupo. Ou seja, o resultado depende de sorte, das ofertas de outras pessoas e do caixa do mês.

O Banco Central reforça que pagar parcelas adiantadas não garante contemplação. Se alguém disser "você será contemplado no terceiro mês", desconfie, como explica o guia sobre golpes de consórcio.

Os números que você precisa pedir

Antes de fazer qualquer conta, peça à administradora (de preferência por escrito):

  1. Quantas cotas o grupo tem e quantas estão ativas e ainda não contempladas.
  2. Quantas contemplações acontecem por assembleia, separando sorteio e lance.
  3. O prazo total do grupo e em que mês ele está.
  4. Os percentuais dos lances vencedores nas últimas assembleias.

Cota inadimplente não contemplada não conta como consorciado ativo (artigo 21 da lei) e fica de fora da disputa. Já os consorciados excluídos podem concorrer em sorteio para receber a restituição do que pagaram (artigo 22, parágrafo 2º). Isso significa que a "fila" real pode ser diferente do número de cotas que aparece no contrato.

De onde vem o número de contemplações

A parcela que vai para o fundo comum é o valor da carta dividido pelo número de meses. Em um exemplo simples, com carta de R$ 100 mil e prazo de 100 meses:

  • Fundo comum por cota: R$ 100 mil dividido por 100 = R$ 1.000 por mês.
  • Grupo com 200 cotas pagando: R$ 1.000 vezes 200 = R$ 200 mil por mês.
  • Cartas que esse caixa paga: R$ 200 mil dividido por R$ 100 mil = 2 contemplações por mês.

Na vida real, a conta muda com reajuste, inadimplência, fundo de reserva e lances pagos com dinheiro próprio, que engordam o caixa e podem abrir mais vagas. Para entender como as assembleias distribuem essas vagas, veja assembleia do consórcio.

A conta do sorteio, passo a passo

Imagine o grupo do exemplo: 200 cotas, uma contemplação por sorteio e uma por lance a cada mês. Você não oferta lance e só concorre no sorteio.

No primeiro mês, a chance é 1 em 200, ou 0,5%. No mês seguinte, duas pessoas já saíram da disputa (uma por sorteio e outra por lance), então a chance passa a 1 em 198, e assim por diante. Somando mês a mês a chance de ser sorteado em algum momento, uma simulação com essas premissas dá aproximadamente:

Tempo no grupo Chance acumulada só por sorteio (hipotética)
12 meses cerca de 6%
24 meses cerca de 13%
36 meses cerca de 20%
60 meses cerca de 37%

Leia a tabela com cuidado: em cinco anos, nesse grupo hipotético, a chance de ter saído só por sorteio fica pouco acima de 1 em 3. A chance de ainda estar esperando, portanto, fica perto de 63%. Se o grupo tivesse dois sorteios por mês e nenhum lance, a chance acumulada seria exatamente 1% por mês de grupo: 12% em um ano, 24% em dois.

Se quiser refazer a conta com o seu grupo, a lógica é sempre a mesma: a chance de não ser sorteado em um mês é 1 menos 1 dividido pelo número de cotas que ainda concorrem. Multiplique essas chances mês a mês e subtraia o resultado de 1. Uma planilha simples resolve, e você pode atualizar os números a cada assembleia com o que a administradora divulgar.

O ponto central é que, com 2 contemplações por mês em 200 cotas, metade do grupo só recebe o crédito na segunda metade do prazo. Planeje o orçamento contando com a possibilidade de estar nessa metade.

A conta do lance

O lance funciona diferente: não é sorte, é disputa. Para estimar, olhe o histórico. Suponha que, nas últimas seis assembleias de um grupo, o lance vencedor tenha ficado entre 35% e 45% da carta (exemplo hipotético).

  • Ofertar 30% nesse grupo dificilmente venceria, a julgar pelo passado.
  • Ofertar 46% teria vencido nessas seis assembleias, mas isso não garante o resultado da próxima, porque outros podem ofertar mais.
  • Para uma carta de R$ 100 mil, 46% significam R$ 46 mil, com recurso próprio, FGTS (no imóvel) ou lance embutido.

O histórico mostra o que aconteceu, não o que vai acontecer. A diferença entre os formatos está em tipos de lance no consórcio.

O que muda a sua chance de verdade

  • Ficar em dia: inadimplente não contemplado não concorre.
  • Ofertar lance: abre uma segunda via além do sorteio, mas tem custo.
  • Escolher grupo pelo tamanho e prazo: grupo menor tem menos concorrentes por vaga, mas confira se a parcela cabe no bolso.
  • Entrar em grupo em andamento: menos cotas restantes, mas pode haver parcelas maiores para compensar o atraso, conforme o contrato.

Repare que nenhum desses fatores depende de conversa com o vendedor. Eles dependem do regulamento do grupo, que está no contrato, e do seu próprio orçamento.

O que não muda: antecipar parcelas sem lance, ter "indicação" do vendedor ou pagar taxa extra por prioridade. Nada disso existe na lei.

Próximos passos

  • Peça à administradora o número de cotas ativas, contemplações por assembleia e histórico de lances do seu grupo.
  • Refaça a conta do sorteio com os números reais: 1 dividido pelas cotas que ainda concorrem.
  • Monte o orçamento supondo que a contemplação pode vir só no fim do prazo.
  • Se pretende ofertar lance, defina um teto que não comprometa sua reserva de emergência.
  • Antes de assinar, avalie se o consórcio faz sentido para a sua pressa, com o guia para quem o consórcio faz sentido.

Dúvidas comuns

Dá para saber em que mês serei contemplado?
Não. Sorteio e disputa de lances não têm data marcada para cada pessoa. O que dá para fazer é uma estimativa com os números do grupo, sempre sabendo que ela pode mudar a cada assembleia.
Quantas pessoas são contempladas por mês?
Depende dos recursos disponíveis no grupo naquela assembleia. A Lei 11.795/2008 condiciona a contemplação à existência de recursos suficientes, e o contrato define quantas contemplações por sorteio e por lance acontecem. Peça esse número à administradora.
Pagar parcelas adiantadas aumenta a chance no sorteio?
Não. O Banco Central informa que antecipar parcelas, inclusive todas as que faltam, não garante a contemplação. No sorteio, cada cota ativa concorre do mesmo jeito.
Vendedor que garante contemplação em poucos meses está certo?
Não. Nenhuma administradora pode garantir contemplação em data definida. Promessa desse tipo é sinal de alerta e pode indicar golpe.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Consórcio na Ponta do Lápis não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

Indicadores oficiais

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Redação Consórcio na Ponta do Lápis

Escrevemos a partir de fontes oficiais, sem vender produto financeiro e sem receber para indicar instituições. Encontrou um erro ou uma informação desatualizada? Escreva para a redação; corrigimos e registramos a data da revisão. Próxima revisão programada: 22 de abril de 2027. Leia a política editorial.

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