Consórcio de imóvel: como usar a carta (comprar, construir, quitar)
O que dá para fazer com a carta de crédito de imóvel: casa pronta, na planta, terreno, construção, reforma e quitar financiamento, com as regras e as contas.
Neste artigo (8)
A carta de crédito de um consórcio de imóvel serve para bem mais do que comprar uma casa pronta. Com o contrato referenciado em imóvel, você pode comprar imóvel novo, usado ou na planta, comprar terreno, construir, reformar e até quitar um financiamento imobiliário que já está no seu nome. Cada uso tem uma regra de liberação e de garantia diferente, e é isso que este guia organiza.
O que a lei e o Banco Central permitem
A Lei 11.795/2008, no artigo 12, diz que o contrato de consórcio pode ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço. Para imóvel, a mesma lei admite a compra em empreendimento imobiliário, ou seja, unidade na planta ou em obra.
O Banco Central detalha a lista. Com uma carta de imóvel, dá para usar o crédito em:
- imóvel construído, novo ou usado;
- imóvel na planta;
- terreno;
- construção;
- reforma.
Há uma condição geográfica: o imóvel deve ficar em município onde a administradora opera. Ela pode autorizar outro município, mas não é obrigada. Se você mora numa cidade e pensa em comprar em outra, pergunte isso antes de assinar.
O valor que você recebe é o da carta atualizada na data da assembleia em que foi contemplado, como explica o guia sobre reajuste da carta de crédito. Enquanto o crédito não é usado, ele fica separado no grupo e rende aplicação financeira até a liberação.
Comprar imóvel pronto ou na planta
É o uso mais comum. Depois da contemplação, você escolhe o imóvel com qualquer vendedor, apresenta a documentação e a administradora faz a análise. O pagamento costuma ir direto ao vendedor, não para a sua conta.
Imagine uma carta de R$ 200 mil e uma casa de R$ 250 mil. A conta fica assim:
- preço do imóvel: R$ 250.000;
- carta de crédito: R$ 200.000;
- diferença que sai do seu bolso: R$ 50.000.
Essa diferença pode vir de poupança própria e, se você cumprir as regras do fundo, do FGTS. O guia sobre FGTS no consórcio de imóvel mostra quando isso é permitido.
Se o imóvel custar menos que a carta, o Banco Central orienta que a diferença abata obrigações com o grupo, como parcelas a vencer. Se você já tiver quitado tudo, recebe a sobra em dinheiro.
Na planta, a lógica muda um pouco. Como o imóvel ainda não existe, a Lei 11.795/2008 (artigo 14, parágrafo 3º) admite garantias reais ou pessoais que não sejam o próprio bem enquanto ele estiver em produção ou incorporação. Na prática, a administradora pode pedir outro imóvel ou um fiador até a entrega das chaves.
Terreno, construção e reforma
Comprar terreno funciona como comprar imóvel: análise da matrícula, avaliação e pagamento ao vendedor. Construir e reformar exigem mais papel, porque o dinheiro vai sendo usado ao longo da obra.
Para construção, as administradoras costumam pedir projeto aprovado na prefeitura, orçamento e cronograma. A liberação, em geral, é feita em etapas conforme a obra avança e é vistoriada. Para reforma, o pedido é parecido: orçamento detalhado e comprovação do que foi feito.
Antes de contar com esse uso, leia no contrato:
- se construção e reforma estão previstas para o seu grupo;
- quais documentos são exigidos;
- em quantas parcelas o crédito é liberado;
- qual garantia vale durante a obra.
Quitar um financiamento imobiliário
O artigo 22, parágrafo 3º, da Lei 11.795/2008 permite usar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, com anuência prévia da administradora. O Banco Central acrescenta que o financiamento precisa ser da mesma categoria do consórcio: carta de imóvel quita financiamento de imóvel.
A palavra que mais pesa é "total". Veja dois cenários hipotéticos com a mesma carta de R$ 200 mil:
| Situação | Saldo devedor | Carta | Resultado |
|---|---|---|---|
| Saldo menor que a carta | R$ 180.000 | R$ 200.000 | Quita e sobram R$ 20.000, tratados como manda o contrato |
| Saldo maior que a carta | R$ 230.000 | R$ 200.000 | Você completa R$ 30.000 para quitar |
Esse uso costuma interessar a quem tem financiamento com juros altos. Faça a conta com cuidado: você troca o saldo do banco pelas parcelas restantes do consórcio, que continuam com taxa de administração e reajuste. O guia consórcio ou financiamento de imóvel ajuda a comparar.
Garantia: o imóvel fica alienado
Contemplação não é crédito livre. A lei manda que as garantias iniciais recaiam sobre o bem comprado com a carta. No imóvel, isso costuma ser feito por alienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/1997: o imóvel fica no seu nome, com a propriedade em garantia até você terminar de pagar o grupo.
Na mesma lei do consórcio, a administradora pode aceitar outro imóvel como garantia e pedir garantias complementares proporcionais às parcelas que faltam. Por isso a análise de crédito após a contemplação olha renda, nome e o valor do imóvel escolhido.
Se as parcelas atrasarem depois que o imóvel foi entregue, a garantia pode ser executada. O guia sobre parcela atrasada no consórcio explica esse caminho.
A parcela não para depois da contemplação
Um exemplo simples para não esquecer: carta de R$ 200 mil, 200 meses e taxa de administração hipotética de 20% sobre a carta.
- fundo comum: R$ 200.000 ÷ 200 = R$ 1.000 por mês;
- taxa de administração: R$ 40.000 ÷ 200 = R$ 200 por mês;
- parcela sem fundo de reserva e seguro: R$ 1.200.
Contemplado no mês 30 ou no mês 150, você continua pagando essa parcela, com reajuste, até o fim. Quem compra o imóvel e passa a pagar condomínio, IPTU e manutenção precisa caber tudo isso no orçamento ao mesmo tempo. Somando fundo de reserva e seguro, a conta completa está em custo total do consórcio.
Recebeu e não usou a carta?
Não há prazo fixo para usar o crédito depois da contemplação, segundo o Banco Central. Depois de 180 dias da contemplação, é possível pedir o valor em dinheiro, desde que as obrigações com o grupo estejam quitadas e o crédito não tenha sido usado. Para quem ainda deve parcelas, essa saída não vale.
Próximos passos
- Pegue o contrato e procure as cláusulas sobre uso do crédito: construção, reforma, terreno, quitação de financiamento e município aceito.
- Pergunte à administradora, por escrito, quais documentos ela exige para o uso que você pretende.
- Se pensa em quitar financiamento, peça ao banco o saldo devedor atualizado e compare com o valor da sua carta.
- Monte o orçamento com a parcela do consórcio somada aos custos do imóvel novo.
- Confira as regras gerais nas perguntas sobre consórcio do Banco Central antes de decidir.
Dúvidas comuns
Posso usar a carta do consórcio de imóvel para comprar terreno?
Dá para quitar um financiamento imobiliário com a carta de consórcio?
Se o imóvel custar menos que a carta, o que acontece com a sobra?
A carta pode ser usada para imóvel em outra cidade?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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