Como funciona o consórcio, do primeiro boleto à carta de crédito
Grupo, cota, parcela, assembleia, sorteio, lance e carta de crédito explicados num exemplo completo, com a conta feita no papel e sem promessa de prazo.
Neste artigo (8)
Consórcio é um grupo de pessoas que paga parcelas todo mês para formar um caixa comum. A cada assembleia, parte do grupo é contemplada por sorteio ou por lance e recebe uma carta de crédito para comprar o bem. Quem não foi contemplado continua pagando e concorrendo, até que todos recebam ou o grupo termine.
A lei chama isso de autofinanciamento: ninguém empresta dinheiro ao grupo, o próprio grupo se financia.
As peças: grupo, cota, administradora e carta
Cinco palavras aparecem em todo contrato.
- Grupo: o conjunto de participantes, com número de cotas e prazo definidos desde o início. A Lei 11.795/2008 diz que cada grupo é autônomo e tem patrimônio próprio.
- Cota: a sua vaga no grupo, com um número de identificação. Uma pessoa pode ter mais de uma, dentro do limite fixado pelo Banco Central.
- Administradora: a empresa que forma e gere o grupo. Ela precisa de autorização do Banco Central para funcionar. Veja como conferir se a administradora é autorizada.
- Carta de crédito: o valor que você recebe quando é contemplado, equivalente ao preço do bem de referência na data da assembleia.
- Assembleia: a reunião periódica (quase sempre mensal) em que acontecem as contemplações e a prestação de contas.
Do que é feita a parcela
A parcela não é só a fatia do bem. Pela lei, ela soma três partes: a destinada ao fundo comum, a taxa de administração e as demais obrigações previstas no contrato, como fundo de reserva e seguro.
O fundo comum é o caixa que paga as cartas. A taxa de administração é a remuneração da administradora, cobrada como um percentual da carta e diluída no prazo. O fundo de reserva, quando existe, é uma proteção do grupo para cobrir faltas de pagamento e outras situações previstas no contrato. Os detalhes de custo estão em taxa de administração e fundo de reserva.
Um exemplo completo, mês a mês
Imagine um grupo hipotético com 120 cotas, carta de R$ 60.000 e prazo de 60 meses. O contrato prevê taxa de administração de 15% e fundo de reserva de 2%, ambos sobre o valor da carta.
A conta da parcela fica assim:
| Parte da parcela | Conta | Valor por mês |
|---|---|---|
| Fundo comum | R$ 60.000 ÷ 60 | R$ 1.000 |
| Taxa de administração | 15% de R$ 60.000 = R$ 9.000 ÷ 60 | R$ 150 |
| Fundo de reserva | 2% de R$ 60.000 = R$ 1.200 ÷ 60 | R$ 20 |
| Total | R$ 1.170 |
Ao longo dos 60 meses, sem reajuste, cada participante paga R$ 70.200 para receber uma carta de R$ 60.000. A diferença de R$ 10.200 é o custo da taxa e do fundo de reserva (este pode voltar em parte no encerramento do grupo).
Agora o caixa. Se as 120 cotas pagam em dia, o fundo comum recebe 120 × R$ 1.000 = R$ 120.000 por mês. Isso paga duas cartas de R$ 60.000. Em muitos grupos, uma sai por sorteio e outra por lance. Com duas contemplações por mês durante 60 meses, as 120 cotas são atendidas até o fim.
Esse é o desenho ideal. Na vida real há atrasos, desistências e reajustes, e o número de contemplações varia, porque a lei condiciona a contemplação a haver recursos no grupo.
Sorteio e lance: as duas portas da contemplação
No sorteio, todas as cotas ativas e ainda não contempladas concorrem em igualdade. O método (por exemplo, uso de números de extração da loteria ou sorteio na própria assembleia) está no contrato.
No lance, você oferece antecipar parte do que ainda deve. Vence quem oferece o maior percentual, segundo as regras do grupo. Desde julho de 2024, uma resolução do Banco Central exige que o valor do lance vencedor seja usado para quitar ou amortizar parcelas que ainda vão vencer.
Continuando o exemplo: imagine que, no mês 12, você ofereça um lance de 30% da carta, ou R$ 18.000, e vença. Você já tinha pago 12 × R$ 1.000 = R$ 12.000 ao fundo comum. Faltavam R$ 48.000; com o lance, sobram R$ 30.000. Se o contrato mandar abater do valor das parcelas, os 48 meses restantes ficam com R$ 625 de fundo comum, mais R$ 170 de taxa e fundo de reserva, num total de R$ 795.
Alguns contratos aceitam o lance embutido, em que parte da própria carta paga o lance. Com 30% embutido, você recebe R$ 42.000 em vez de R$ 60.000. Os tipos estão comparados em tipos de lance.
Depois da contemplação
Ser contemplado não é receber o bem no dia seguinte. A administradora avalia sua capacidade de pagamento e exige garantias, normalmente sobre o próprio bem (alienação fiduciária do carro ou do imóvel). Só depois o crédito vai ao vendedor.
Segundo o Banco Central, não há prazo para usar o crédito, e o valor fica aplicado rendendo enquanto isso. Passados 180 dias da contemplação, com as obrigações com o grupo quitadas e o crédito ainda sem uso, é possível pedir o valor em dinheiro. O passo a passo está em fui contemplado, e agora? e em análise de crédito depois de contemplado.
A parcela continua até o fim do prazo para quem foi contemplado, porque o grupo ainda precisa daquele dinheiro para contemplar os outros.
O reajuste e o fim do grupo
O preço do bem muda com o tempo, e a carta acompanha. Por isso a parcela também é reajustada, normalmente uma vez por ano, por um índice definido no contrato. Esse é o ponto que mais surpreende quem entra achando que a parcela é fixa: veja reajuste da carta e da parcela.
Quando acontece a última assembleia de contemplação, a administradora tem 60 dias para avisar quem tem valores a receber, e o grupo deve ser encerrado em até 120 dias, com prestação de contas final. Sobras do fundo de reserva e créditos não usados são devolvidos nesse momento.
Se você desistir no meio
Quem para de pagar ou pede para sair é excluído do grupo. A lei garante a restituição do que foi pago ao fundo comum, calculada pelo percentual quitado do valor do bem, mas o dinheiro não volta na hora: ele sai quando a cota excluída for sorteada ou no encerramento, conforme o contrato, e pode haver multa prevista. Os detalhes estão em desistir do consórcio.
Próximos passos
- Leia as perguntas e respostas do Banco Central sobre consórcio antes de conversar com qualquer vendedor.
- Monte a sua conta como na tabela acima: carta, prazo, taxa de administração, fundo de reserva e seguro, e some o total pago no prazo.
- Pergunte por escrito qual índice reajusta a carta e com que frequência.
- Compare o resultado com outras formas de chegar ao bem, como em consórcio ou financiamento de imóvel e consórcio ou juntar dinheiro.
- Antes de assinar, confira a administradora no Banco Central e leia as cláusulas do contrato.
Dúvidas comuns
Consórcio tem juros?
Quanto tempo demora para ser contemplado?
O dinheiro do grupo fica com a administradora?
Posso usar a carta para comprar qualquer coisa?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
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