Parcela atrasada no consórcio: exclusão, multa e retomada do bem
Atrasar a parcela do consórcio tem efeitos diferentes antes e depois da contemplação. Veja multa, exclusão do grupo, cobrança e quando o bem pode ser retomado.
Neste artigo (7)
Uma parcela atrasada no consórcio gera multa e juros, se o contrato prever, e tira você dos sorteios enquanto durar o atraso. Antes da contemplação, o risco maior é ser excluído do grupo. Depois de receber o bem, o risco muda: a cobrança passa a ser pelas garantias, e o carro ou o imóvel pode ser retomado.
Por isso a primeira pergunta é simples: você já foi contemplado e já usou a carta?
Os encargos de um atraso
A Lei 11.795/2008 permite que o contrato preveja multa e juros de mora para quem atrasa. O artigo 28 manda dividir esse valor entre o grupo e a administradora, e pelo menos metade tem de ir para o grupo, que é quem fica com o caixa desfalcado.
O percentual não está na lei: está no contrato. Em um exemplo simples, imagine uma parcela de R$ 1.000, multa contratual de 2% e juros de 1% ao mês. Com 30 dias de atraso, a conta fica:
- multa: 2% de R$ 1.000 = R$ 20;
- juros de um mês: 1% de R$ 1.000 = R$ 10;
- total a pagar: R$ 1.030.
Os números são hipotéticos. O seu boleto pode trazer ainda a diferença de reajuste da carta, se o valor do bem mudou no período (veja reajuste da carta e da parcela).
Antes da contemplação: fora do sorteio e risco de exclusão
Quem está em atraso deixa de ser consorciado ativo. A Lei 11.795/2008 só deixa concorrer à contemplação o consorciado ativo, e o inadimplente não contemplado fica de fora. Se o seu número for sorteado no mês em que a parcela está em aberto, o sorteio passa para outra cota.
Se o atraso continua, vem a exclusão. Desde julho de 2024, a Resolução BCB 285/2023 fixou que o consorciado inadimplente é excluído em até três vencimentos sem pagamento. O contrato pode prever prazo menor, nunca maior. Excluído, você passa a esperar a restituição do que pagou ao fundo comum, com os descontos que o contrato permitir, como explica o guia sobre desistir do consórcio.
Há volta? O Banco Central prevê a readmissão no mesmo grupo, com anuência da administradora, nova análise da capacidade de pagamento e negociação dos valores que ficaram para trás. Não é direito automático: depende de vaga no grupo e de acordo.
Depois da contemplação, com o crédito ainda parado
Se você foi contemplado mas ainda não usou a carta, o atraso pode travar a liberação do crédito. A administradora analisa o cadastro e as garantias antes de pagar o bem, e parcelas em aberto pesam contra. O guia de análise de crédito após a contemplação mostra o que costuma ser pedido.
Depois de receber o bem: a cobrança vai para a garantia
A regulação do Banco Central proíbe excluir o contemplado que já usou o crédito. Nesse ponto, você é devedor do grupo, e o contrato do consorciado contemplado é título executivo extrajudicial (artigo 10 da Lei 11.795/2008). Na prática, a administradora pode ir direto à execução, sem passar antes por uma ação para reconhecer a dívida.
A garantia, em regra, é o próprio bem. O caminho depende do tipo:
Carro ou moto
O veículo fica alienado ao grupo, com a anotação no documento do veículo. Em caso de atraso, a administradora pode pedir a busca e apreensão, procedimento regido pelo Decreto-Lei 911/1969. Antes, a lei exige comprovar o atraso, normalmente por carta enviada ao endereço do contrato. Negociar logo nos primeiros dias de atraso costuma sair mais barato do que esperar a ação.
Imóvel
No consórcio de imóvel, a garantia mais comum é a alienação fiduciária regida pela Lei 9.514/1997. O roteiro previsto nela é este:
- Depois do prazo de carência do contrato, o cartório de registro de imóveis intima o devedor a pagar em 15 dias as parcelas vencidas e os encargos.
- Sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome do credor.
- O credor deve fazer o leilão em até 60 dias depois do registro da consolidação. Se o primeiro não alcançar o valor mínimo, há segundo leilão nos 15 dias seguintes.
- Se a venda superar a dívida e as despesas, a sobra volta ao devedor em até 5 dias.
- Se não cobrir, a lei, com as mudanças de 2023, permite cobrar o saldo restante. A Lei 11.795/2008 também diz que quem dá imóvel em alienação fiduciária responde pela parte que sobrar depois da execução.
Os prazos acima são da redação atual da lei. Confira no texto oficial, porque ela já mudou mais de uma vez.
Como a cobrança pode ser feita
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 42, proíbe expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou submetê-lo a constrangimento ou ameaça. Cobrança por telefone em horário razoável e cartas são normais. Ligações para colegas de trabalho, ameaças ou exposição pública não são. Se cobrarem valor indevido e você pagar, o mesmo artigo prevê devolução em dobro do excesso, salvo engano justificável.
Se a cobrança passar do limite, veja onde reclamar de consórcio.
O que fazer assim que perceber que vai atrasar
- Avise antes do vencimento. Pergunte se o contrato permite diluir a parcela em aberto ou trocar por uma carta menor.
- Priorize a parcela da garantia. Se o bem já está com você, o atraso tem efeito direto sobre ele.
- Considere transferir a cota. Se a renda não vai voltar, passar a cota para outra pessoa pode evitar exclusão ou retomada. Veja vender ou transferir a cota.
- Peça tudo por escrito. Acordo verbal não protege ninguém.
O que fazer depende do seu caso. Em situação de retomada já iniciada, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Próximos passos
- Abra o contrato e ache a cláusula de multa e juros e a de exclusão por inadimplência.
- Puxe o extrato da cota e calcule o valor atualizado da parcela em aberto.
- Ligue para a administradora, peça uma proposta por escrito e anote o protocolo.
- Se já recebeu o bem, leia o contrato de garantia e veja o prazo de carência previsto.
- Refaça o orçamento do mês para saber se a parcela cabe ou se é hora de pensar na transferência.
Dúvidas comuns
Com quantas parcelas atrasadas sou excluído do consórcio?
Quem atrasa a parcela continua concorrendo ao sorteio?
Se eu já recebi o carro do consórcio e atrasar, posso ser excluído?
O imóvel do consórcio pode ir a leilão por atraso?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
Para ler em seguida
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