Fundo de reserva: para que serve e quando o dinheiro volta
Veja o que é o fundo de reserva do consórcio, em que situações ele pode ser usado e como funciona a devolução do saldo quando o grupo é encerrado.
Neste artigo (7)
O fundo de reserva é uma poupança coletiva do grupo, formada por uma pequena fatia de cada parcela, para proteger o grupo de imprevistos, como atrasos de pagamento que deixariam faltar dinheiro para contemplar. Ele só pode ser usado nas finalidades previstas no contrato. O que não for gasto até o fim não fica com a administradora: entra na prestação de contas final e volta aos participantes, na forma do contrato.
O que a lei fala sobre o fundo de reserva
A Lei 11.795/2008 trata do assunto no artigo 27, parágrafo 2º: o fundo de reserva, se estabelecido no grupo, só pode ser usado para as finalidades previstas no contrato de participação, inclusive para restituição a consorciado excluído.
Duas informações importantes saem daí:
- Ele é opcional para o grupo. A lei diz "se estabelecido". Existem contratos com e sem fundo de reserva.
- O uso é amarrado ao contrato. A administradora não pode usar esse dinheiro para o que quiser. As hipóteses têm de estar escritas.
O Banco Central acrescenta que, quando existir, a taxa do fundo de reserva precisa constar do contrato e aparecer discriminada na prestação, ao lado do fundo comum, da taxa de administração e do seguro, se houver. O fundo de reserva também não se confunde com o fundo comum: este último é o dinheiro que paga as cartas de crédito e as restituições (artigo 25).
Para que ele costuma ser usado
As finalidades variam de contrato para contrato. Entre as que costumam aparecer, estão:
- cobrir falta de dinheiro no fundo comum quando muitos participantes atrasam, para que a contemplação do mês não fique travada;
- pagar despesas do próprio grupo, como custos bancários e de cobrança de inadimplentes;
- restituir valores a consorciados excluídos, hipótese citada na própria lei.
Leia a cláusula do seu contrato com atenção, porque ela é a lista fechada de usos permitidos. Se houver um uso que não está ali, você pode pedir explicação à administradora e, sem resposta, aos representantes do grupo, que segundo o artigo 17 da lei têm acesso a todos os documentos e demonstrativos do grupo.
Quanto ele pesa na parcela
O fundo de reserva também é um percentual sobre o valor da carta, dividido pelo prazo. Em um exemplo hipotético:
- Carta de crédito: R$ 80.000
- Fundo de reserva: 2% do plano
- Prazo: 100 meses
Conta: R$ 80.000 × 2% = R$ 1.600 ao longo do plano. Divididos em 100 meses, dão R$ 16 por parcela. Como as obrigações são calculadas sobre o preço atualizado do bem, se a carta for reajustada a contribuição em reais sobe na mesma proporção. Esse mecanismo está explicado no guia sobre reajuste da carta de crédito.
Comparado à taxa de administração, o fundo de reserva é pequeno. Mas ele entra na soma do custo total, e é bom saber que parte dele pode voltar. O guia sobre taxa de administração faz a mesma conta para a outra fatia da parcela.
Quando o dinheiro volta
O retorno acontece no encerramento do grupo. A lei define a sequência:
- Até 60 dias depois da última assembleia de contemplação, a administradora deve comunicar a quem não utilizou o crédito que ele está disponível em dinheiro (artigo 31). O Banco Central detalha que esse aviso inclui saldos remanescentes a receber pelos consorciados ativos e valores de excluídos.
- Até 120 dias depois da última assembleia, o grupo deve ser encerrado, com a prestação de contas definitiva, discriminando as disponibilidades de cada participante (artigo 32).
- Valores que ainda estavam em cobrança judicial, se recuperados depois, são rateados entre os beneficiários, com aviso em até 120 dias após o recebimento.
Exemplo de rateio da sobra
Imagine um grupo hipotético com 200 cotas, cada uma com carta de R$ 80.000 e fundo de reserva de 2%. Sem contar rendimentos nem reajustes, o fundo arrecadaria R$ 1.600 por cota, ou R$ 320.000 no grupo inteiro.
Se, ao longo dos anos, R$ 120.000 foram usados para cobrir atrasos e despesas previstas, sobram R$ 200.000. Divididos igualmente pelas 200 cotas que pagaram tudo, a devolução seria de R$ 1.000 por cota. No mundo real, o valor depende de quanto foi usado, dos rendimentos da aplicação (os recursos do grupo devem ficar aplicados, diz o artigo 26) e do critério de rateio do contrato. Ninguém pode prometer quanto vai voltar.
Se você não buscar o dinheiro
O que sobra no encerramento e ninguém reclama vira "recurso não procurado" (artigo 33). Esse dinheiro continua seu, mas com algumas regras:
- a administradora passa a ser gestora dele e deve mantê-lo aplicado;
- o contrato pode prever uma taxa de permanência mensal sobre esse saldo (artigo 35), que vai comendo o valor com o tempo;
- quando você aparecer, a administradora tem até 30 dias corridos para pagar (artigo 36);
- a pretensão contra o grupo ou a administradora prescreve em 5 anos, contados do prazo de encerramento (artigo 32, parágrafo 2º).
O Banco Central orienta que a administradora deposite os valores na conta indicada no contrato, quando o consorciado autorizou, e informe no próprio site os saldos ainda não buscados. Mantenha seus dados bancários e de contato atualizados com a administradora até o grupo terminar, mesmo depois de quitar a cota.
E se eu for excluído do grupo
Quem sai antes do fim tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, calculada pelo artigo 30. A parte do fundo de reserva, a taxa de administração e eventuais multas seguem as regras do contrato. Os detalhes de quando e quanto se recebe estão no guia desistir do consórcio.
Próximos passos
- Procure no contrato a cláusula do fundo de reserva e anote o percentual e a lista de usos permitidos.
- Calcule quanto você vai pagar ao fundo: valor da carta × percentual, dividido pelo prazo.
- Leia a cláusula de encerramento do grupo para saber o critério de rateio da sobra.
- Atualize conta bancária, telefone e e-mail com a administradora e guarde os comprovantes de pagamento.
- Se tiver dúvida sobre o uso do fundo, peça os demonstrativos aos representantes do grupo, escolhidos na primeira assembleia, como explica o guia sobre assembleia do consórcio.
Dúvidas comuns
O fundo de reserva do consórcio é obrigatório?
O fundo de reserva é devolvido no final?
Quem foi contemplado cedo também recebe a sobra do fundo de reserva?
Posso pedir para não pagar o fundo de reserva?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
Para ler em seguida
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