Consórcio na Ponta do Lápis
Lance e contemplação

FGTS no consórcio de imóvel: lance, complemento e parcelas

Quando o FGTS pode entrar no consórcio de imóvel: lance, complemento da carta, abatimento de parcelas e quitação, com as condições da Lei 8.036/1990 explicadas.

Por Redação Consórcio na Ponta do LápisAtualizado em · 6 min de leitura · Nível intermediário
Neste artigo (8)

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode entrar no consórcio de imóvel residencial em quatro momentos: para ofertar lance, para completar a carta na hora da compra, para pagar parte das parcelas e para amortizar ou quitar o saldo devedor. Em todos eles valem as condições da Lei 8.036/1990 e das normas do Conselho Curador do FGTS. Consórcio de carro, moto ou serviço fica de fora.

Onde a lei autoriza

O artigo 20 da Lei 8.036/1990 lista as situações em que a conta do FGTS pode ser movimentada. Três incisos interessam aqui:

  • Inciso VII: pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria.
  • Inciso V: pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Inciso VI: liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.

O parágrafo 21 do mesmo artigo estende os incisos V e VI aos contratos de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que o bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma regulamentada pelo Conselho Curador. É a base legal para usar o fundo nas parcelas e na quitação. O uso no lance e no complemento da carta está ligado ao inciso VII, porque o dinheiro vai para a compra da moradia.

Quem pode usar

A lei e as normas do fundo exigem, entre outros pontos:

  1. No mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos na mesma empresa ou em empresas diferentes.
  2. Não ser proprietário nem promitente comprador de imóvel no município onde mora (parágrafo 17 do artigo 20). As normas do FGTS detalham quais localidades entram nessa conta.
  3. Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
  4. Usar o FGTS para um único imóvel por vez, conforme o parágrafo 3º do artigo 20.
  5. Imóvel residencial, destinado à sua moradia, dentro dos limites de valor que o Conselho Curador fixa e atualiza periodicamente.

O limite de valor do imóvel muda com o tempo. Em vez de confiar em um número que circula na internet, consulte a página de FGTS para moradia própria da Caixa ou o atendimento do banco antes de escolher o imóvel.

Lance com FGTS

No lance, o saldo do FGTS serve como dinheiro para a oferta. Os formatos de oferta (livre, fixo, embutido) estão em tipos de lance no consórcio.

Alguns cuidados práticos:

  • O lance vencedor tem prazo curto para ser pago, mas o saque do FGTS depende de análise da Caixa. Pergunte à administradora como ela trata esse intervalo.
  • Algumas administradoras só aceitam lance com FGTS quando o imóvel já está escolhido ou exigem documentos antecipados.
  • O FGTS só pode ser oferecido até o limite que cabe no imóvel e no seu saldo.
  • Lance com FGTS não aumenta a chance por si só. Ele disputa com as demais ofertas do mesmo jeito.

FGTS para completar a carta

Imagine uma carta de R$ 200 mil e um imóvel de R$ 240 mil (valores hipotéticos). Faltam R$ 240 mil menos R$ 200 mil = R$ 40 mil. Com R$ 30 mil de saldo no FGTS, você completaria com R$ 40 mil menos R$ 30 mil = R$ 10 mil de recursos próprios, além das despesas de cartório e impostos, que o FGTS não cobre.

Esse uso acontece no momento da compra, junto com a liberação da carta, e passa pela avaliação do imóvel e pela análise da Caixa. As etapas da compra estão em fui contemplado: o passo a passo.

FGTS nas parcelas depois de comprar o imóvel

Com o imóvel já adquirido pelo consórcio, o parágrafo 21 permite usar o FGTS de duas formas.

Pagar parte das prestações

Pelo inciso V, o abatimento atinge no máximo 80% do valor de cada prestação, o valor fica bloqueado para uso por no mínimo 12 meses e é exigido o tempo mínimo de 3 anos no regime do FGTS. Em um exemplo simples, com parcela de R$ 1.800:

  • Abatimento máximo por mês: 80% de R$ 1.800 = R$ 1.440.
  • Você ainda paga do bolso: R$ 1.800 menos R$ 1.440 = R$ 360.
  • Para cobrir 12 meses de abatimento máximo: R$ 1.440 vezes 12 = R$ 17.280 de saldo.

Amortizar ou quitar o saldo devedor

Pelo inciso VI, o FGTS pode reduzir o saldo devedor ou quitá-lo, com intervalo mínimo de 2 anos entre uma movimentação e outra, conforme as condições do Conselho Curador. A forma como a amortização reduz o prazo ou a parcela depende do contrato do consórcio.

Resumo dos usos

Uso Base na Lei 8.036/1990 Quando
Lance Art. 20, VII Na disputa da assembleia, conforme regras da administradora
Complemento da carta Art. 20, VII Na compra do imóvel
Parte das parcelas Art. 20, V e § 21 Depois do imóvel adquirido, até 80% da prestação
Amortização ou quitação Art. 20, VI e § 21 Depois do imóvel adquirido, intervalo mínimo de 2 anos

Cuidados antes de contar com o FGTS

  • Confira o saldo atualizado no aplicativo do FGTS antes de planejar o lance.
  • Se você aderiu ao saque-aniversário, parte do saldo pode estar comprometida em antecipação contratada com banco. Verifique quanto está disponível de fato.
  • O FGTS é também uma proteção em caso de demissão. Usar todo o saldo deixa você sem esse colchão.
  • Cada caso tem particularidades. Se a sua situação for diferente das descritas aqui (imóvel herdado, fração de imóvel, separação), confirme na Caixa antes de decidir.

Se ainda está escolhendo entre os caminhos, o guia consórcio ou financiamento de imóvel compara as contas, e como usar a carta de imóvel mostra o que dá para fazer com o crédito.

Próximos passos

  • Consulte o saldo do FGTS e o tempo total de trabalho com carteira assinada.
  • Confira se você tem imóvel em seu nome no município onde mora ou financiamento ativo no SFH.
  • Pergunte à administradora, por escrito, como ela aceita lance e complemento com FGTS e em quanto tempo.
  • Procure a Caixa para confirmar o limite de valor do imóvel vigente e a lista de documentos.
  • Faça a conta do abatimento: 80% da sua parcela vezes 12 meses e compare com o saldo disponível.

Dúvidas comuns

Posso usar o FGTS em consórcio de carro?
Não. As hipóteses de saque do FGTS ligadas à moradia, previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990, tratam de imóvel residencial. Consórcio de veículo, moto ou serviço não entra nessas regras.
Dá para dar lance no consórcio com o FGTS?
Em consórcio de imóvel residencial, o FGTS pode ser usado como parte do pagamento da moradia, o que inclui situações de lance e de complemento da carta, desde que você cumpra as condições do fundo. Cada administradora tem procedimento próprio, e a liberação passa pela Caixa, que é o agente operador do FGTS.
Quem já tem imóvel pode usar o FGTS no consórcio?
A lei proíbe o uso para quem já é proprietário ou promitente comprador de imóvel no município onde mora, e para quem já tem financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer lugar do país. As normas do FGTS detalham essas situações; confira com a Caixa.
Posso usar o FGTS para pagar as parcelas do consórcio?
A lei estende ao consórcio de imóvel residencial já adquirido o uso do FGTS para pagar parte das prestações e para amortizar ou quitar o saldo devedor. O abatimento de prestações tem limite de 80% do valor de cada uma e outras condições definidas em lei e pelo Conselho Curador.

Fontes oficiais consultadas

Aviso. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação profissional. Taxas, limites e regras citadas mudam com o tempo; confira sempre o valor vigente na fonte oficial antes de decidir. O Consórcio na Ponta do Lápis não recomenda produtos, não intermedeia crédito e não recebe para indicar instituições. Leia o aviso legal.

Indicadores oficiais

Ver no Banco Central
Meta Selic...taxa básica, ao ano
CDI...referência da renda fixa, ao ano
IPCA...inflação acumulada em 12 meses
Salário mínimo...valor vigente

Não foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.

Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.

Redação Consórcio na Ponta do Lápis

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