FGTS no consórcio de imóvel: lance, complemento e parcelas
Quando o FGTS pode entrar no consórcio de imóvel: lance, complemento da carta, abatimento de parcelas e quitação, com as condições da Lei 8.036/1990 explicadas.
Neste artigo (8)
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode entrar no consórcio de imóvel residencial em quatro momentos: para ofertar lance, para completar a carta na hora da compra, para pagar parte das parcelas e para amortizar ou quitar o saldo devedor. Em todos eles valem as condições da Lei 8.036/1990 e das normas do Conselho Curador do FGTS. Consórcio de carro, moto ou serviço fica de fora.
Onde a lei autoriza
O artigo 20 da Lei 8.036/1990 lista as situações em que a conta do FGTS pode ser movimentada. Três incisos interessam aqui:
- Inciso VII: pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria.
- Inciso V: pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Inciso VI: liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.
O parágrafo 21 do mesmo artigo estende os incisos V e VI aos contratos de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que o bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma regulamentada pelo Conselho Curador. É a base legal para usar o fundo nas parcelas e na quitação. O uso no lance e no complemento da carta está ligado ao inciso VII, porque o dinheiro vai para a compra da moradia.
Quem pode usar
A lei e as normas do fundo exigem, entre outros pontos:
- No mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos na mesma empresa ou em empresas diferentes.
- Não ser proprietário nem promitente comprador de imóvel no município onde mora (parágrafo 17 do artigo 20). As normas do FGTS detalham quais localidades entram nessa conta.
- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
- Usar o FGTS para um único imóvel por vez, conforme o parágrafo 3º do artigo 20.
- Imóvel residencial, destinado à sua moradia, dentro dos limites de valor que o Conselho Curador fixa e atualiza periodicamente.
O limite de valor do imóvel muda com o tempo. Em vez de confiar em um número que circula na internet, consulte a página de FGTS para moradia própria da Caixa ou o atendimento do banco antes de escolher o imóvel.
Lance com FGTS
No lance, o saldo do FGTS serve como dinheiro para a oferta. Os formatos de oferta (livre, fixo, embutido) estão em tipos de lance no consórcio.
Alguns cuidados práticos:
- O lance vencedor tem prazo curto para ser pago, mas o saque do FGTS depende de análise da Caixa. Pergunte à administradora como ela trata esse intervalo.
- Algumas administradoras só aceitam lance com FGTS quando o imóvel já está escolhido ou exigem documentos antecipados.
- O FGTS só pode ser oferecido até o limite que cabe no imóvel e no seu saldo.
- Lance com FGTS não aumenta a chance por si só. Ele disputa com as demais ofertas do mesmo jeito.
FGTS para completar a carta
Imagine uma carta de R$ 200 mil e um imóvel de R$ 240 mil (valores hipotéticos). Faltam R$ 240 mil menos R$ 200 mil = R$ 40 mil. Com R$ 30 mil de saldo no FGTS, você completaria com R$ 40 mil menos R$ 30 mil = R$ 10 mil de recursos próprios, além das despesas de cartório e impostos, que o FGTS não cobre.
Esse uso acontece no momento da compra, junto com a liberação da carta, e passa pela avaliação do imóvel e pela análise da Caixa. As etapas da compra estão em fui contemplado: o passo a passo.
FGTS nas parcelas depois de comprar o imóvel
Com o imóvel já adquirido pelo consórcio, o parágrafo 21 permite usar o FGTS de duas formas.
Pagar parte das prestações
Pelo inciso V, o abatimento atinge no máximo 80% do valor de cada prestação, o valor fica bloqueado para uso por no mínimo 12 meses e é exigido o tempo mínimo de 3 anos no regime do FGTS. Em um exemplo simples, com parcela de R$ 1.800:
- Abatimento máximo por mês: 80% de R$ 1.800 = R$ 1.440.
- Você ainda paga do bolso: R$ 1.800 menos R$ 1.440 = R$ 360.
- Para cobrir 12 meses de abatimento máximo: R$ 1.440 vezes 12 = R$ 17.280 de saldo.
Amortizar ou quitar o saldo devedor
Pelo inciso VI, o FGTS pode reduzir o saldo devedor ou quitá-lo, com intervalo mínimo de 2 anos entre uma movimentação e outra, conforme as condições do Conselho Curador. A forma como a amortização reduz o prazo ou a parcela depende do contrato do consórcio.
Resumo dos usos
| Uso | Base na Lei 8.036/1990 | Quando |
|---|---|---|
| Lance | Art. 20, VII | Na disputa da assembleia, conforme regras da administradora |
| Complemento da carta | Art. 20, VII | Na compra do imóvel |
| Parte das parcelas | Art. 20, V e § 21 | Depois do imóvel adquirido, até 80% da prestação |
| Amortização ou quitação | Art. 20, VI e § 21 | Depois do imóvel adquirido, intervalo mínimo de 2 anos |
Cuidados antes de contar com o FGTS
- Confira o saldo atualizado no aplicativo do FGTS antes de planejar o lance.
- Se você aderiu ao saque-aniversário, parte do saldo pode estar comprometida em antecipação contratada com banco. Verifique quanto está disponível de fato.
- O FGTS é também uma proteção em caso de demissão. Usar todo o saldo deixa você sem esse colchão.
- Cada caso tem particularidades. Se a sua situação for diferente das descritas aqui (imóvel herdado, fração de imóvel, separação), confirme na Caixa antes de decidir.
Se ainda está escolhendo entre os caminhos, o guia consórcio ou financiamento de imóvel compara as contas, e como usar a carta de imóvel mostra o que dá para fazer com o crédito.
Próximos passos
- Consulte o saldo do FGTS e o tempo total de trabalho com carteira assinada.
- Confira se você tem imóvel em seu nome no município onde mora ou financiamento ativo no SFH.
- Pergunte à administradora, por escrito, como ela aceita lance e complemento com FGTS e em quanto tempo.
- Procure a Caixa para confirmar o limite de valor do imóvel vigente e a lista de documentos.
- Faça a conta do abatimento: 80% da sua parcela vezes 12 meses e compare com o saldo disponível.
Dúvidas comuns
Posso usar o FGTS em consórcio de carro?
Dá para dar lance no consórcio com o FGTS?
Quem já tem imóvel pode usar o FGTS no consórcio?
Posso usar o FGTS para pagar as parcelas do consórcio?
Fontes oficiais consultadas
Indicadores oficiais
Ver no Banco CentralNão foi possível carregar os indicadores agora. Consulte no site do Banco Central.
Fonte: Banco Central do Brasil (série temporal SGS), consultado ao abrir a página.
Para ler em seguida
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